Saiba quais são as novas regras para a nova rotulagem nutricional que já estão em vigor no Brasil e como isso pode ajudar na saúde da população.
A rotulagem nutricional é definida como toda a descrição destinada a informar o consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento. A tabela nutricional deve apresentar quantidades por porção e valores diários de calorias, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares totais, açúcares adicionados, fibra alimentar e sódio, assim como o tamanho e medida caseira da porção sugerida. Fora isso, o rótulo deve conter a lista de ingredientes e a de ingredientes alergênicos que compõem o produto.
Muitos alimentos industrializados podem ser considerados ultraprocessados – ricos em açúcares adicionados, gorduras, sódio (sal), com elevada densidade calórica – e seu consumo regular está associado a uma série de impactos negativos para a saúde, dentre eles o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) como a obesidade, doenças cardiovasculares, alguns tipos de câncer, diabetes, entre outras.
Desta forma, em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas normas sobre a rotulagem nutricional, a Instrução Normativa 75 e a Resolução da Diretoria Colegiada 429, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações presentes nos rótulos dos alimentos e assim, auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
A nova norma estabelece mudanças na tabela nutricional e nas alegações nutricionais, como:
- A tabela passou a ter apenas letras pretas e fundo branco - O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações;
- A declaração de açúcares totais e açúcares adicionados passou a ser obrigatória - A ideia é que o consumidor possa comparar melhor os produtos;
- Passou a ser obrigatória a declaração do valor energético e nutrientes por 100 g ou 100 ml - A ideia é que o consumidor possa comparar melhor os produtos;
- Rotulagem frontal - com alerta para açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio quando ultrapassam os limites recomendados.
Prazos para adequação:
Alimentos que já possuem alto número de compras, ou seja, produtos no geral, deverão se programar e entrar em processo de adequação até 09 de outubro de 2023 - 1 ano.
Além disso, é válido pontuar que empreendedores rurais, microempreendedor individual, empreendimento solidário, agroindústria artesanal e de pequeno porte, possuem até 09 de outubro de 2024 (Quarta-feira) para implementar as novas condições - 2 anos.
Fica a definido que empresas fabricantes de bebidas consideradas não alcoólicas produzidas em embalagens retornáveis deverão padronizar seus produtos até 09 de outubro de 2025 - 3 anos.
Sendo assim, espera-se que os consumidores brasileiros tenham melhor compreensão das informações, consigam fazer comparações nutricionais entre os produtos e, possam realizar escolhas alimentares mais conscientes. Além disso, espera-se que essas novas normas venham estimular a concorrência e inovação na formulação de alimentos com teores reduzidos de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Por: Ana Beatriz Resende
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