Saiba quais são os mecanismos da atuação popular no Sistema Único de Saúde e qual sua importância.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituído em 1988 pela Constituição Federal, garantindo o direito à saúde à toda população Brasileira. Paralelamente à institucionalização do SUS, a Constituição Federal também postulou algumas diretrizes para seu funcionamento, como a participação da comunidade. Esse foi o primeiro ponto a estabelecer a participação popular enquanto um direito e uma obrigação dentro do contexto da saúde pública do país. Entretanto, em 1990 foi instituída a Lei n° 8.142, que determinou a instauração de duas instâncias de participação: as conferências e os conselhos de saúde. Com isso, garantia-se que a atuação popular, prevista na Constituição Federal, pudesse ser aplicada na prática por meio de espaços, regidos por lei, voltados à essa finalidade.
Apesar de servirem ao mesmo fim, de proporcionar a participação popular em espaços deliberativos e decisórios na área da saúde, as conferências e conselhos possuem objetivos distintos. A primeira busca levantar diretrizes que irão nortear a política de saúde nos próximos quatro anos de governo, enquanto o segundo intenta atuar na elaboração de estratégias e no monitoramento durante a implementação das políticas de saúde.
Em outras palavras, as conferências são voltadas ao alinhamento de questões prioritárias para a população na área da saúde, as quais devem orientar na elaboração de políticas e projetos para os quatro anos seguintes. Já os conselhos devem atuar no monitoramento no que tange a fidelidade dos governantes frente as diretrizes estabelecidas nas conferências, auxiliando no desenho de estratégias para aplicação das políticas e acompanhado a aplicação das mesmas, a fim de garantir sua execução.
Em conjunto essas duas instâncias viabilizam o controle social, ou seja, possibilitam uma gestão participativa no âmbito da saúde. Entretanto, apesar da relevância das conferências e conselhos enquanto meio de controle social por parte da população, muitos são os percalços enfrentados, como a falta de divulgação dos dias, horários e locais das reuniões; o autoritarismo presente nesses espaços por meio do silenciamento da população e monopolização das falas pelos representantes; dentre outros.
Todo esse contexto acaba por fomentar a falta de participação da população nesses espaços, acarretando na falta de representatividade da sociedade na gestão pública, fazendo com que suas demandas não sejam escutadas e, consequentemente, colocadas em pauta para formulação de leis e projetos na área da saúde.
Tendo em vista esse cenário acaba por incentivar o surgimento de outras iniciativas voltadas às demandas da sociedade, como o Advocacy, o qual pode ser compreendido enquanto a mobilização, de forma estratégica, em prol de uma causa, visando a defesa de grupos da sociedade sem voz em espaços públicos.
O Advocacy possui três pontos centrais: a identificação de questões problemas na sociedade; a busca por soluções e a implementação de ações em prol da questão identificada. Esses são os eixos matriz do Advocacy, contudo, dada sua complexidade, as etapas da construção de uma estratégia de Advocacy se desdobram em outros tópicos relevantes à sua execução.
Por se tratar de um tema complexo, e ainda pouco debatido em nossa sociedade, sugerimos a leitura do nosso eBook de Advocacy e Controle Social na Saúde, onde detalhamos a elaboração de um plano de Advocacy, as etapas que compõem essas estratégias, bem como a diversidade dos atores e ações envolvidas nesse processo.
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